Comentários

(413)
Rafael de Sá Loreto, Advogado
Rafael de Sá Loreto
Comentário · há 3 meses
1
0
Rafael de Sá Loreto, Advogado
Rafael de Sá Loreto
Comentário · há 7 meses
2
0
Rafael de Sá Loreto, Advogado
Rafael de Sá Loreto
Comentário · há 7 meses
Acredito que o que você esteja falando seja a questão da não concorrência. O art. 1.147 do Código Civil prevê que no caso da venda do estabelecimento, quem vendeu não pode concorrer com quem comprou pelo prazo de 5 anos. Por isso é importante prever bem essa situação no contrato.
1
0
Rafael de Sá Loreto, Advogado
Rafael de Sá Loreto
Comentário · há 10 meses
1
0
Rafael de Sá Loreto, Advogado
Rafael de Sá Loreto
Comentário · há 10 meses
1
0
Rafael de Sá Loreto, Advogado
Rafael de Sá Loreto
Comentário · há 10 meses
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Arnóbio Marques, nº 253, salas 1203 e 1204, Santo Amaro, Recife. - Pernambuco (Estado) - 50100130